Imagem e Vídeo: IA Heygen
Saiba se sua empresa está obrigada ao novo destaque, o que conferir no seu sistema emissor e como evitar que seu faturamento trave.
A contagem regressiva começou. Se a sua empresa é tributada pelo regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido, há um marco importante no calendário fiscal: 3 de agosto.
A partir desta data, o que antes era opcional passa a ser obrigatório, e a falta de adequação vai travar emissões em todo o país. Para ajudar você a entender essa transição sem pânico, a Mony, mascote da Sapience Group, detalha abaixo tudo o que você precisa fazer.
A Nova Regra: Destaque Obrigatório de IBS e CBS
Estamos vivenciando os passos práticos da transição da Reforma Tributária. A partir do dia 3 de agosto, todas as notas fiscais de produto (NF-e) ou de serviço (NFS-e) emitidas por empresas do Lucro Real e Presumido devem, obrigatoriamente, destacar os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Caso esses campos não estejam devidamente preenchidos, o ambiente autorizador da Secretaria da Fazenda emitirá uma rejeição automática, impedindo a conclusão da venda ou do serviço.
- As Alíquotas Atuais: Como ainda estamos no chamado “período de teste” e transição fiscal, as alíquotas são simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O foco do governo neste momento é testar a estrutura tecnológica de arrecadação e validação, e não a carga tributária cheia.
- Quem está dispensado? As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a este destaque nesta fase.
Como adequar sua empresa antes do prazo? (Checklist Prático)
Para garantir o fluxo normal das suas operações, sua equipe financeira/faturamento precisa auditar dois pilares:
- A Tecnologia (Nota Técnica 2025.002)
Seu sistema de gestão (ERP) ou emissor de notas fiscais precisa saber ler e enviar as informações dos novos impostos. Entre em contato imediatamente com o suporte do seu software e confirme se o layout do sistema já está atualizado e homologado conforme a Nota Técnica 2025.002.
- O Saneamento de Cadastro (CST e NCM)
De nada adiantará o seu software estar atualizado se os dados inseridos nele forem antigos ou incompatíveis. É fundamental revisar os códigos fiscais das suas mercadorias ou serviços — como o CST (Código de Situação Tributária) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Erros de amarração nesses códigos causarão rejeições da mesma forma.
Alerta para Emissores do Portal Nacional
Se a sua empresa realiza emissões de notas diretamente pelos portais públicos nacionais, redobre a atenção. Até o momento, o Portal Nacional ainda passa por processos de adequação para permitir o destaque do IBS e da CBS. É preciso acompanhar diariamente os informativos e notas do Comitê Gestor para entender quando a ferramenta pública estará 100% pronta.
Conclusão: O tempo está correndo, mas a Sapience está com você
Faltam poucos dias para a virada da chave, mas a sua empresa não precisa passar por esse processo no escuro. Adequar os cadastros e alinhar os emissores de notas garante estabilidade e evita dores de cabeça com clientes e fornecedores.
Se você revisou seu sistema e ainda tem dúvidas sobre como configurar as regras de IBS/CBS para o seu modelo de negócio, fale conosco!
Fonte: Sapience Group



