Reforma Tributária – Split Payment Não Ficará Pronto para 2027

Reforma Tributária - Split Payment Não Ficará Pronto para 2027

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Imagem: IA

 

Um dos pilares mais aguardados e temidos da Reforma Tributária — o split payment, mecanismo criado para recolher o IBS e a CBS automaticamente no ato da transação financeira — teve seu cronograma de obrigatoriedade adiado. A Receita Federal confirmou que a exigência do sistema para operações entre empresas (B2B) só entrará em vigor a partir de 2028, e não em 2027 como previsto originalmente.

O Que Aconteceu?

A implementação técnica do split payment exige a integração e a homologação de mais de 200 instituições financeiras e de pagamento no país. O processo ocorrerá de forma gradual ao longo de 2027, meio de pagamento por meio de pagamento, inviabilizando a exigência compulsória já no primeiro ano de transição da CBS.

Como Fica a Operação em 2027?

Para o dia a dia fiscal e operacional das empresas, o adiamento altera o planejamento de caixa e de conformidade:

  • Adesão Opcional: Durante todo o ano de 2027, o uso do split payment será facultativo. A empresa poderá escolher se deseja aplicar o recolhimento automático transação por transação ou manter o modelo tradicional.
  • Rotina Tradicional Mantida: Nas operações sem o split, o fluxo de apuração permanece sem sobressaltos automáticos: emissão de Nota Fiscal convencional, apuração mensal por DARF e ressarcimento de créditos em até 60 dias.
  • Transição Gradual: O sistema será testado na prática enquanto o mercado financeiro conclui as adaptações tecnológicas necessárias.

Impacto no Planejamento Tributário

A promessa de tributação e aproveitamento de créditos em tempo real começará 2027 em ritmo de testes. Para gestores, diretores financeiros e contadores, o momento exige atenção redobrada: entender as regras transitórias é o que garante a segurança jurídica do caixa da empresa e evita surpresas na transição dos sistemas do ERP.

💡 Visão Sapience: Acompanhar de perto o que entra em vigor — e o que é adiado — é a diferença entre apenas cumprir obrigações e entregar consultoria estratégica de verdade.

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