Reforma tributária no simples nacional: O que muda em 2026?

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A reforma tributária simples nacional muda regras, prazos e estratégias que afetam diretamente o Simples Nacional. Descubra como isso redefine o melhor regime para sua empresa!

“Em 2026 o Simples Nacional vai acabar”. Você provavelmente já ouviu essa frase em algum lugar – e, sim, ela assusta.

Mas, tecnicamente, ela é falsa.

O que a Reforma Tributária faz não é extinguir o Simples, e sim redesenhar todo o sistema de tributos sobre consumo, criando novos impostos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) e uma longa transição até 2033. 

Nesse novo cenário, o Simples Nacional continua existindo como regime favorecido para micro e pequenas empresas, garantido pela Constituição e preservado pela EC 132/23.

A questão, portanto, não é “o Simples vai acabar?”, mas: continuar no Simples ainda será a melhor escolha para o seu negócio? 

Em muitos casos, a resposta vai depender de simulações, do perfil de clientes e da forma como sua empresa se posiciona na cadeia.

O que muda, de fato, para quem é do Simples?

A Reforma Tributária reorganiza diversos tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI etc.) em poucos impostos de base ampla, principalmente a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), ambos não cumulativos.

Para as empresas do Simples Nacional, o desenho passa a ser o seguinte:

  • O regime é mantido como tratamento diferenciado para ME e EPP;
  • A CBS e o IBS passam a conviver com o Simples, com regras específicas;

Há duas formas principais de lidar com esses tributos:

  • Simples “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos “por dentro” do DAS, junto com os demais tributos;
  • Simples “híbrido”: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, mas opta por recolher IBS e CBS “por fora”, seguindo a sistemática do regime regular apenas para esses dois impostos.

Essa flexibilidade foi detalhada por leis complementares posteriores, como a LC 214/2025, e muda profundamente a forma de planejar o enquadramento tributário.

O Simples Nacional acaba em 2026?

Não. O Simples permanece previsto na Constituição e na LC 123/06, com caráter favorecido para negócios de menor porte. 

A Reforma não “expulsa” as micro e pequenas empresas do regime; ela reorganiza a tributação sobre o consumo e cria um ambiente híbrido, em que o Simples precisa conviver com CBS, IBS e novas regras de créditos.

O que muda é o contexto:

  • As regras de cálculo dos tributos sobre consumo ficam mais padronizadas; 
  • O conceito de receita bruta e a forma de segregar valores ligados à CBS e ao IBS tendem a ser ajustados dentro do Simples; 
  • Abre-se a possibilidade de optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora do DAS, visando acesso a créditos na cadeia.

Ou seja: continuar no Simples deixa de ser uma escolha automática e passa a ser uma decisão estratégica.

Onde está o impacto real para o seu negócio?

Mais do que mudar o nome dos tributos, a Reforma afeta três pontos centrais: competitividade, margem e complexidade operacional.

Competitividade

Se você vende para outras empresas (B2B), seus clientes se preocupam muito com crédito de IBS e CBS. Em geral:

  • Se você permanecer no Simples “puro”, as operações tendem a não gerar crédito de IBS/CBS para o comprador; 
  • Se migrar para um modelo em que IBS e CBS são tributados “por fora”, usando a sistemática regular, o seu cliente pode passar a se creditar normalmente.

Em mercados competitivos, isso pesa na escolha do fornecedor. 

Um concorrente com estrutura tributária que gera mais créditos pode oferecer preços melhores e fechar contratos maiores.

Margem e formação de preço

Como IBS e CBS são tributos não cumulativos e incidem de forma homogênea ao longo da cadeia, qualquer mudança na forma de tributação:

  • Altera o custo total embutido no produto ou serviço; 
  • Pode reduzir ou aumentar sua margem líquida, dependendo do setor, da cadeia de fornecimento e do uso de créditos.

Sem revisão de preços, contratos e simulações de cenários, a empresa pode absorver custo tributário sem perceber, e só notar quando o lucro começar a encolher.

Complexidade operacional

Mesmo permanecendo no Simples, você deve se preparar para:

  • Adequar sistemas de emissão de notas à nova NFe, com campos próprios para IBS, CBS e split payment; 
  • Revisar cadastros de produtos e serviços (NBS, NCM, regras de crédito e isenção); 
  • Acompanhar as obrigações acessórias específicas da Reforma.

Quem não fizer essa lição de casa tende a conviver com erros de parametrização, glosas de crédito para clientes, autuações e pagamentos indevidos.

Quando revisar o regime deixa de ser opcional?

Alguns perfis de negócio precisam olhar para o regime tributário já:

  • Empresas que vendem principalmente para outras empresas: se o seu cliente valoriza cada centavo de crédito, é obrigatório simular a permanência no Simples versus a adoção do modelo híbrido ou mesmo de um regime totalmente regular. 
  • Negócios com margens apertadas e alto volume de operações: pequenas mudanças de alíquota ou de forma de cálculo podem destruir margens. Aqui, simular cenários com números reais é questão de sobrevivência, não de curiosidade. 
  • Empresas que planejam crescer rápido: se o aumento de faturamento já está no radar, usar a Reforma Tributária como oportunidade para organizar processos agora evita surpresas quando a empresa atingir outro patamar.

Em todos esses casos, manter tudo como está é, na prática, a escolha mais arriscada.

Passos práticos para atravessar a transição

Para transformar a Reforma em planejamento – e não em susto – vale seguir um roteiro:

  • Mapear a situação atual: levante faturamento, margens por produto/serviço, perfil de clientes (B2B x B2C), principais custos e regime atual. 
  • Simular cenários de tributação: compare, com dados reais: Simples “puro”, Simples com IBS/CBS “por fora” e outros regimes possíveis. Em alguns casos, permanecer no Simples será imbatível. Em outros, o modelo híbrido melhora caixa e competitividade. 
  • Rever processos fiscais e contábeis: ajuste cadastros, parâmetros de sistemas, conferência de notas e integração entre fiscal, financeiro e comercial. 
  • Revisar preços e contratos: atualize propostas, políticas de reajuste e contratos de longo prazo, deixando claro como a nova estrutura tributária impacta o custo. 
  • Acompanhar o cronograma da Reforma: a implementação é gradual, com fases distintas para CBS, IBS e extinção dos tributos atuais. Quem acompanha as regras oficiais e os manuais da Receita consegue se adaptar com menos correria.

Por que contar com uma contabilidade especializada em São Paulo?

Empresas de São Paulo convivem com alta carga tributária, fiscalização intensa e cadeias produtivas complexas e altamente competitivas.

Nesse ambiente, detalhes como crédito de IBS/CBS, escolha do regime e parametrização correta de notas podem decidir contratos importantes.

Uma contabilidade que domina a Reforma Tributária do Consumo, entende a lógica de negócios e conhece a realidade paulista não é luxo: é ferramenta de competitividade. É aqui que entra o trabalho da Sapience Group.

Mais do que “fazer o imposto”, o papel do contador passa a incluir: simular cenários de regime, traduzir o juridiquês da Reforma em números e apontar riscos e oportunidades antes que o Fisco – ou o mercado – apresente a conta.

Quer transformar a Reforma em oportunidade?

A Reforma não elimina o Simples Nacional, mas muda o terreno em que ele pisa. 

Ignorar essa mudança pode custar caro em poucos anos. 

Por outro lado, usar esse momento para revisar o regime, reorganizar processos e alinhar a estratégia tributária ao seu planejamento de crescimento abre espaço para crescer com mais segurança.

O próximo passo é simples: marcar uma conversa com a Sapience Group, colocar seus números na mesa e construir um plano tributário que faça sentido para a realidade da sua empresa em São Paulo – agora, já dentro das novas regras da Reforma Tributária.

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