Imagem: IA
A partir de 1° de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN n° 191/2026, que também prorrogou o prazo anteriormente previsto para setembro de 2026.
📌 Entre 1° de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão:
• Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
• Continuar observando as regras normalmente aplicáveis ao Simples Nacional.
Não aplicar, nesse período, as regras de CBS e IBS relacionadas à Reforma Tributária dentro do Simples Nacional.
📌 A partir de 1° de janeiro de 2027, além da utilização obrigatória da NFS-e Nacional, passam a produzir efeitos as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
⏳ Assim, serão dois momentos distintos:
• 1° de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional.
• 1° de janeiro de 2027: passam a ser observadas as regras da CBS e do IBS aplicáveis ao Simples Nacional.
As empresas devem se preparar para a mudança, verificando seus sistemas de emissão de notas fiscais e avaliando a necessidade de adequações para a nova etapa da Reforma Tributária.
Fonte: Econet



