Imagem: IA
Prezado contribuinte,
Identificamos que sua empresa ainda não está informando os campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos recepcionados no ambiente da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Atualmente, a maior parte dos documentos já têm sido emitidos corretamente: mais de 75% dos documentos fiscais gerados pelos contribuintes obrigados ao regime regular já contém os destaques da CBS e do IBS.
A empresa deve assegurar imediatamente que o seu sistema de emissão já está preparado para essa alteração e passar a informar os campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A obrigatoriedade desta informação está próxima a entrar em vigor.
Para evitar dificuldades futuras, verifique junto ao responsável pelo sistema de faturamento ou de emissão de documentos fiscais da empresa se os campos da CBS e do IBS já estão implementados e devidamente configurados.
A adequação antecipada ajuda a evitar problemas na emissão de documentos fiscais e garante que a empresa esteja preparada para atender às novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A documentação técnica destinada aos fornecedores de software e desenvolvedores está disponível nos portais oficiais do SPED e da NFS-e (links abaixo).
Esta mensagem tem caráter exclusivamente orientativo e busca apoiar sua preparação para a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Caso sua empresa já esteja informando os campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, favor desconsiderar esta mensagem.
Base Legal:
- Lei Complementar nº 214 de 2025, artigo 60
- Decreto nº 12.955 de 2026, artigos 112, 151 e 619
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – artigo 3º
- Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40
Links úteis:
- Portal Sped (Página Inicial SPED)
- Portal NFS-e (Página Inicial NFS-e)
Fonte: Sapience Group



